Vagas abertas

Parceria para Implantistas de Mega Hair

Trabalhe em um espaço estruturado, com clientes recorrentes e remuneração por método. Buscamos profissionais experientes em Italiano, Interlace, Ponto Americano, Queratina e Fita Adesiva.

Implantistas que já fazem parte

Profissionais que confiam no nosso espaço, agenda cheia e atendimento valorizado.

Parceria de confiança
Parceria de confiança
União que fortalece
União que fortalece
Clientes bem recebidas
Clientes bem recebidas

*Imagens ilustrativas — quando enviar fotos reais da equipe, trocaremos por aqui.

Remuneração por método
  • ItalianoR$ 99,00
  • InterlaceR$ 99,00
  • Ponto AmericanoR$ 99,00
  • Fita Adesiva (aplicação)R$ 160,00
  • Queratina (aplicação)R$ 160,00
  • Retirada de QueratinaR$ 50,00
  • Retirada de FitaR$ 50,00
  • Relaxamento / Progressiva (mão de obra)R$ 20,00

Valores pagos como mão de obra, por aplicação concluída.

Regras de compromisso

A disponibilidade combinada deve ser cumprida — temos clientes agendadas e custos fixos com a diária do espaço.

Multa por falta: R$ 30,00 por dia faltado sem aviso, pago à estabelecimento para cobrir custos da diária.

Exclusividade local: as clientes atendidas dentro do salão devem ser mantidas apenas no espaço — não é permitido atendê-las em outro local durante a vigência da parceria.

Privacidade e confiança: dados das clientes e processos internos são confidenciais e não podem ser compartilhados.

Cláusula de Não Concorrência (Lei nº 9.279/96)

Conforme o art. 195 da Lei nº 9.279/96 (Concorrência Desleal), a parceira se compromete a não atender, direta ou indiretamente, as clientes captadas no salão em qualquer outro local — residência, outro salão ou espaço próprio — seja como pessoa física, autônoma, MEI ou por meio de terceiros, durante a vigência da parceria e pelo período de 12 meses após o seu encerramento.

Carteira de clientes, contatos, agenda, fotos e processos internos são considerados fundo de comércio e segredo de negócio do estabelecimento. O descumprimento configura concorrência desleal e sujeita a parceira a:

  • Multa equivalente a 10× o valor do serviço desviado, por cliente atendida fora do salão;
  • Reparação dos danos materiais e morais cabíveis;
  • Medidas judiciais previstas na Lei nº 9.279/96.

Importante: texto modelo. Recomendamos consulta a advogado(a) de sua confiança antes do aceite. Quando o jurídico do salão revisar, ajustamos prazo e penalidades.

Política de Uso de Celular e Conduta Profissional

Para garantir a excelência no atendimento, a segurança das clientes e a qualidade dos procedimentos, todos os colaboradores e parceiros devem seguir as regras abaixo.

Uso de celular

  • Não é permitido o uso de celular para fins pessoais durante a execução de procedimentos.
  • O aparelho poderá ser usado apenas para atendimento, registro autorizado de resultados, comunicação profissional ou emergências.
  • Redes sociais, mensagens pessoais, vídeos e ligações particulares só nos intervalos ou fora do horário de atendimento.

Atenção ao atendimento

  • Manter total atenção à cliente durante todo o procedimento.
  • Atendimento cordial, respeitoso e profissional é obrigatório.
  • Atitudes que comprometam a qualidade do serviço podem gerar medidas disciplinares e contratuais.

Organização e responsabilidade

  • Manter a estação de trabalho limpa e organizada antes, durante e após cada atendimento.
  • Zelar pelos equipamentos, materiais e instalações.
  • Cumprir horários agendados e comunicar previamente qualquer imprevisto.

Multa por descumprimento

  • Uso indevido de celular durante procedimentos, após orientação prévia: multa administrativa de R$ 100,00 por ocorrência.
  • Reincidências podem gerar multas progressivas, suspensão temporária do uso do espaço ou encerramento da parceria.
  • Reclamações de clientes, prejuízo financeiro ou dano à imagem podem gerar medidas adicionais previstas em contrato.

Descumprimento das regras

Pode resultar em advertência verbal, advertência por escrito, multa, suspensão do uso do espaço ou encerramento da parceria, conforme a gravidade e reincidência.

Declaração de Responsabilidade do Parceiro

Ao preencher este cadastro e utilizar os serviços e dependências do estabelecimento, o parceiro declara que leu, compreendeu e concorda integralmente com todas as regras, políticas e condições descritas nesta plataforma.

O parceiro atua de forma autônoma e independente, assumindo total responsabilidade por:

  • Pagamento mensal do DAS-MEI e demais tributos aplicáveis.
  • Obrigações fiscais, tributárias e previdenciárias.
  • Regularização e manutenção do MEI ou CNPJ.
  • Emissão de documentos fiscais quando exigidos.
  • Custos, taxas, multas ou encargos relacionados à sua atividade profissional.

O estabelecimento não possui qualquer responsabilidade por impostos, contribuições, débitos, multas ou obrigações financeiras do parceiro. Caso o parceiro não possua MEI/CNPJ ativo, poderá solicitar orientação para regularização.

Cadastro de implantista