Vagas abertas

Parceria para Implantistas de Mega Hair

Trabalhe em um espaço estruturado, com clientes recorrentes e remuneração por método. Buscamos profissionais experientes em Italiano, Interlace, Ponto Americano, Queratina e Fita Adesiva.

Implantistas que já fazem parte

Profissionais que confiam no nosso espaço, agenda cheia e atendimento valorizado.

Parceria de confiança
Parceria de confiança
União que fortalece
União que fortalece
Clientes bem recebidas
Clientes bem recebidas

*Imagens ilustrativas — quando enviar fotos reais da equipe, trocaremos por aqui.

Remuneração por método
  • ItalianoR$ 99,00
  • InterlaceR$ 99,00
  • Ponto AmericanoR$ 99,00
  • Fita Adesiva (aplicação)R$ 160,00
  • Queratina (aplicação)R$ 160,00
  • Retirada de QueratinaR$ 50,00
  • Retirada de FitaR$ 50,00
  • Relaxamento / Progressiva (mão de obra)R$ 20,00

Valores pagos como mão de obra, por aplicação concluída.

Regras de compromisso

A disponibilidade combinada deve ser cumprida — temos clientes agendadas e custos fixos com a diária do espaço.

Multa por falta: R$ 30,00 por dia faltado sem aviso, pago à estabelecimento para cobrir custos da diária.

Exclusividade local: as clientes atendidas dentro do salão devem ser mantidas apenas no espaço — não é permitido atendê-las em outro local durante a vigência da parceria.

Privacidade e confiança: dados das clientes e processos internos são confidenciais e não podem ser compartilhados.

Cláusula de Não Concorrência (Lei nº 9.279/96)

Conforme o art. 195 da Lei nº 9.279/96 (Concorrência Desleal), a parceira se compromete a não atender, direta ou indiretamente, as clientes captadas no salão em qualquer outro local — residência, outro salão ou espaço próprio — seja como pessoa física, autônoma, MEI ou por meio de terceiros, durante a vigência da parceria e pelo período de 12 meses após o seu encerramento.

Carteira de clientes, contatos, agenda, fotos e processos internos são considerados fundo de comércio e segredo de negócio do estabelecimento. O descumprimento configura concorrência desleal e sujeita a parceira a:

  • Multa equivalente a 10× o valor do serviço desviado, por cliente atendida fora do salão;
  • Reparação dos danos materiais e morais cabíveis;
  • Medidas judiciais previstas na Lei nº 9.279/96.

Importante: texto modelo. Recomendamos consulta a advogado(a) de sua confiança antes do aceite. Quando o jurídico do salão revisar, ajustamos prazo e penalidades.

Cadastro de implantista